A relação entre médicos e clínicas é, em muitos consultórios pelo Brasil, tratada de forma informal. Acordos verbais, divisão de receitas sem documento e uso compartilhado de espaço sem contrato são situações mais comuns do que se imagina, e que carregam riscos concretos para todos os envolvidos.
A ausência de formalização cria uma zona cinzenta que pode resultar em disputas trabalhistas, fiscais e até sanitárias. E o problema costuma aparecer no pior momento possível: quando já existe um conflito instaurado.
Quando não há contrato, a relação pode ser interpretada de formas muito diferentes pela Justiça do Trabalho, pela Receita Federal e pelo Conselho Regional de Medicina. Nenhuma dessas interpretações costuma ser favorável para quem ficou sem papel assinado.
O risco mais comum é o reconhecimento de vínculo empregatício. Se o médico atende com regularidade, em horários fixos, dentro da estrutura da clínica, o Judiciário pode entender que havia relação de emprego, mesmo que nunca tenha sido essa a intenção das partes. O resultado são passivos expressivos: FGTS retroativo, férias, 13º salário e multas.
Há também o risco de responsabilidade civil solidária. Em casos de erro médico, a ausência de um contrato claro pode fazer com que clínica e profissional respondam conjuntamente por danos causados ao paciente, mesmo que a culpa seja de apenas um deles. Somam-se a isso as irregularidades fiscais decorrentes da ausência de nota fiscal e registro contábil adequado, além de eventuais infrações junto ao CRM por funcionamento irregular do espaço.
Existem basicamente três formas de estruturar juridicamente a relação entre médicos e clínicas. Cada uma tem características próprias, e a escolha certa depende de como as partes pretendem dividir riscos, receitas e responsabilidades.
O coworking médico é o modelo em que o médico utiliza o espaço, equipamentos e infraestrutura da clínica por um período determinado (por hora, turno ou dia) mediante o pagamento de uma taxa fixa. A clínica presta um serviço de infraestrutura; o médico mantém autonomia total sobre seus atendimentos e responde diretamente pelos atos médicos praticados. É um modelo flexível, com custo previsível, mas que exige atenção na redação do contrato para não ser confundido com relação de emprego.
O contrato de parceria é o modelo em que médico e clínica dividem os resultados financeiros dos atendimentos. Em vez de taxa fixa, há um percentual sobre o que é arrecadado. Esse modelo alinha os interesses de ambas as partes, mas é o que exige maior cuidado jurídico: a partilha de resultados é justamente um dos elementos que a legislação trabalhista reconhece como indício de relação de emprego. Para que a parceria seja válida e segura, é indispensável que fique demonstrada a autonomia real do profissional, sem subordinação ou exclusividade. A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou o espaço para esse tipo de contrato, mas a jurisprudência ainda analisa caso a caso.
A sublocação de consultório é o modelo em que o médico aluga da clínica uma sala para uso exclusivo, exercendo sua atividade com total independência e arcando com seus próprios custos operacionais. Regulado pela Lei do Inquilinato, é o formato que oferece maior clareza na separação de responsabilidades entre as partes, o que representa vantagem em caso de litígio. A desvantagem está no custo fixo do aluguel, que corre independentemente do volume de atendimentos, e nas obrigações que a própria lei impõe ao locador: a clínica, na condição de proprietária ou sublocadora do espaço, assume deveres legais perante o médico-inquilino, como garantir o uso pacífico do imóvel e responder por vícios estruturais, o que nem sempre é considerado por quem enxerga o modelo apenas como uma fonte de receita adicional.
O Brasil não possui uma legislação específica para a relação entre clínicas e médicos autônomos, o que torna a estruturação contratual ainda mais relevante. A CLT define os elementos que caracterizam o vínculo de emprego. O Código Civil regula os contratos de prestação de serviços e parceria. A Lei do Inquilinato disciplina a locação de espaços comerciais. E as resoluções do CFM impõem regras sobre responsabilidade técnica e funcionamento dos estabelecimentos de saúde, independentemente do modelo contratual adotado.
Para clínicas credenciadas a planos de saúde, há ainda obrigações específicas da ANS quanto à transparência e regularização dos vínculos com prestadores.
Um contrato mal redigido (ou copiado da internet) pode ser pior do que nenhum contrato. Ele gera uma falsa sensação de segurança enquanto esconde riscos que só aparecem quando o problema já está instaurado.
A escolha do modelo adequado depende de fatores específicos de cada situação: o volume de atendimentos, a constituição jurídica das partes, a existência de equipamentos e funcionários compartilhados, a relação com planos de saúde. Não existe resposta padrão.
Por isso, a orientação de um advogado especializado em direito médico e empresarial faz toda a diferença, não apenas para redigir o contrato, mas para identificar os riscos específicos da sua situação e garantir que o que foi acordado entre as partes esteja, de fato, protegido juridicamente. Organizar hoje o que não foi formalizado é sempre menos custoso do que resolver amanhã o que virou processo.
Maria Paula Porfírio

É advogada da Fraz Advocacia, especialista em Direito Médico e da Saúde e em Regularização Sanitária. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, atua na assessoria jurídica e na defesa de profissionais da saúde, com experiência em responsabilidade civil médica e em processos ético-disciplinares perante Conselhos Regionais de Classe.


