O agronegócio tocantinense vive um momento de incerteza. Ao mesmo tempo em que as previsões apontam para os impactos do El Niño em 2026, produtores rurais também precisam lidar com mudanças nas regras para a prorrogação das dívidas do crédito rural.
Essa combinação entre riscos climáticos, possível queda na produção, aumento dos custos e mudanças na forma como os bancos analisam os pedidos de renegociação exige atenção e planejamento. Mais do que nunca, entender as regras e agir com antecedência pode fazer a diferença para proteger a atividade e evitar o agravamento da situação financeira da propriedade.
Os modelos climáticos mais recentes passaram a utilizar um novo indicador para acompanhar o comportamento do Oceano Pacífico: o Índice Oceânico de Niño Relativo (RONI), que busca representar com mais precisão a influência do aquecimento das águas sobre o clima.
As projeções indicam uma alta probabilidade de que o El Niño permaneça ativo durante boa parte de 2026 e avance até o início de 2027. Dados da APCC apontam chance elevada de um evento de forte intensidade entre julho e setembro, enquanto projeções da NOAA indicam que as temperaturas do oceano podem ficar mais de 2°C acima da média.
Embora os efeitos variem entre as regiões do país, para o Tocantins as previsões apontam redução das chuvas e temperaturas acima do normal. Esse cenário pode provocar diminuição da umidade do solo, dificultar o plantio da safra 2026/2027, aumentar o risco de incêndios e elevar os custos da produção. Na pecuária, a perda de qualidade das pastagens pode antecipar a necessidade de suplementação alimentar e ampliar os gastos com água e manejo dos rebanhos, afetando diretamente o fluxo de caixa das propriedades.
A alteração do Manual de Crédito Rural pela Resolução CMN nº 5.314/2026
Além dos desafios climáticos, os produtores também precisam acompanhar uma mudança importante nas regras do crédito rural. A Resolução CMN nº 5.314, publicada em 25 de junho de 2026, alterou as regras do Manual de Crédito Rural sobre a prorrogação das operações de crédito. Antes da mudança, o Manual previa o alongamento da dívida quando o produtor comprovasse incapacidade de pagamento causada, entre outras situações, por dificuldades na comercialização da produção ou por perdas de safra decorrentes de fatores adversos. Com a nova redação do item 2-6-4, a instituição financeira passa a poder prorrogar a dívida, “por sua conveniência e decisão”, desde que haja solicitação do mutuário.
Em um primeiro momento, a alteração pode dar a impressão de que os bancos passaram a ter maior liberdade para decidir sobre esses pedidos. No entanto, essa mudança no Manual de Crédito Rural precisa ser analisada em conjunto com a legislação que disciplina o crédito rural. Isso porque tanto o Manual quanto as resoluções do Conselho Monetário Nacional são normas infralegais e devem respeitar as diretrizes estabelecidas pela política agrícola e pelo Sistema Nacional de Crédito Rural.
A Constituição Federal, em seu artigo 187, inclui o crédito rural como um dos instrumentos da política agrícola. Já a Lei nº 8.171/1991 determina que os prazos de pagamento sejam compatíveis com a natureza da atividade, a capacidade de pagamento do produtor e o período normal de comercialização da produção. Da mesma forma, a Lei nº 4.829/1965 estabelece que o crédito rural tem como objetivo fortalecer economicamente os produtores e incentivar a produção. Esse entendimento também é reforçado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o alongamento da dívida rural como um direito do produtor quando os requisitos previstos em lei estiverem presentes.
Isso significa que a simples mudança no Manual de Crédito Rural não elimina os direitos assegurados pela legislação. Se o produtor comprovar que fatores extraordinários, como os impactos do El Niño, comprometeram temporariamente sua capacidade de pagamento, uma eventual negativa da instituição financeira poderá ser analisada pelo Poder Judiciário.
Mas é importante destacar que o fenômeno climático, por si só, não garante a prorrogação da dívida. O produtor precisa demonstrar, com documentos técnicos e financeiros, de que forma os efeitos do clima afetaram sua produção, sua renda e sua capacidade de cumprir os compromissos assumidos.
Por isso, quem identificar dificuldades para honrar os financiamentos deve agir com antecedência. O pedido de prorrogação precisa ser apresentado antes do vencimento das parcelas e acompanhado de documentação que comprove os prejuízos, como laudos técnicos, registros climáticos, relatórios de produtividade e demonstrativos financeiros.
Em um cenário de maior instabilidade climática e econômica, esperar que o problema aconteça para só então buscar uma solução pode tornar a situação mais difícil. O acompanhamento jurídico preventivo permite organizar as provas, avaliar as alternativas disponíveis e preparar uma negociação mais consistente com a instituição financeira, reduzindo riscos e aumentando as chances de preservar a atividade rural.
Kaique Fraz 
É pós-graduado em Processo Civil e em Direito Administrativo pela Damásio Educacional. Atua com ênfase nessa área. Possui diversos cursos de extensão e qualificação em liderança e gestão de conflitos pela Dale Carnegie Course. Sócio e Diretor Jurídico do escritório Fraz Advocacia.


