Alongamento de dívidas pode ser alternativa à recuperação judicial para empresas e produtores rurais 

Publicações recentes

Categorias

Quando as parcelas começam a vencer mais rápido do que o caixa consegue acompanhar, muitos empresários e produtores rurais passam a enxergar a recuperação judicial como o único caminho. Ela é um instrumento legítimo e, em certos casos, indispensável. Mas é um processo caro, longo, público e que mexe com a relação da empresa com bancos, fornecedores e clientes por anos.

Antes de chegar lá, existe um espaço de negociação que costuma ser pouco explorado: o alongamento das dívidas. Bem conduzido, ele devolve fôlego ao caixa sem tirar o devedor do comando do próprio negócio e sem a exposição de um processo judicial.

O alongamento consiste em redistribuir o pagamento de uma dívida ao longo do tempo. O compromisso financeiro continua existindo, mas as parcelas passam a ser ajustadas à capacidade real de pagamento da atividade, e não à previsão feita quando o contrato foi assinado.

Na prática, essa renegociação pode envolver diferentes ajustes contratuais. O mais comum é a ampliação do prazo de pagamento, muitas vezes acompanhada de um período de carência, durante o qual não há amortização do valor principal da dívida. Também é possível reorganizar os vencimentos para que coincidam com os períodos de maior entrada de receita, como a colheita ou os meses de maior volume de vendas. Quando existem vários contratos com o mesmo credor, as dívidas podem ser reunidas em uma única operação, com possibilidade de revisão de juros, encargos e garantias.

Diferentemente da recuperação judicial, essas medidas são negociadas diretamente com cada credor ou com um grupo deles, sem a necessidade de um processo judicial, da nomeação de um administrador judicial ou da aprovação de um plano em assembleia.

Os caminhos disponíveis antes da recuperação judicial

1. Negociação direta com cada credor

A negociação direta costuma ser o primeiro caminho. Nela, o devedor procura o banco, a revenda de insumos ou o fornecedor, apresenta sua situação financeira e propõe novos prazos. O acordo pode ser formalizado por meio de um aditivo contratual ou de um novo contrato que substitui o anterior.

É justamente nessa formalização que está um dos principais riscos. Os bancos não costumam fazer aditivos, mas sim uma confissão de dívida que soma encargos, troca a modalidade da operação e amplia garantias. Esse é o grande perigo de negociar diretamente com o banco sem uma análise concreta do novo contrato a ser assinado.

2. Prorrogação do crédito rural

No agronegócio, a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171/1991) estabelece que o financiamento deve considerar a capacidade de pagamento e o ciclo da atividade. O Manual de Crédito Rural, no item 2-6-4, prevê a prorrogação diante de dificuldades temporárias, como perdas de safra, problemas de comercialização e impactos no fluxo de caixa.

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o alongamento como direito do devedor, desde que atendidos os requisitos legais, e não como uma simples escolha do banco.

Entretanto, a Resolução CMN 5.314/2026 alterou as regras para contratos firmados a partir de 1º de julho de 2026, passando a prever a prorrogação por conveniência e decisão da instituição financeira. Os contratos anteriores seguem a regra antiga. Para os novos, a discussão jurídica tende a considerar a Lei da Política Agrícola e o entendimento do STJ, reforçando a importância de um pedido bem documentado.

3. Programas oficiais de renegociação

O governo também disponibiliza programas específicos para renegociação de dívidas rurais. A Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho, prevê condições para produtores que comprovem perdas entre 2019 e 2025, com prazos de até oito anos, podendo chegar a dez nos casos mais graves, carência de até dois anos e juros conforme o enquadramento do produtor.

O prazo de contratação termina em meados de novembro de 2026, e a medida ainda depende de aprovação do Congresso. Para aderir, é necessário reunir documentos que comprovem as perdas, especialmente laudos técnicos. Já o Desenrola Rural, voltado à agricultura familiar, foi prorrogado até dezembro de 2026.

Cuidados jurídicos antes de assinar

A maior parte dos problemas que chegam ao escritório depois de uma renegociação não estava na dívida original. Estava no documento assinado para renegociá-la. Alguns pontos merecem revisão antes de qualquer assinatura.

Peça antes do vencimento. No crédito rural, o ideal é solicitar a prorrogação antes do atraso, apresentando laudos, comprovantes de perdas e projeções financeiras. O protocolo deve ser guardado como prova do pedido.

Confira se é prorrogação ou dívida nova. A substituição de uma operação rural por crédito comercial pode elevar os juros e retirar proteções previstas para o financiamento rural.

Cuidado com a confissão de dívida. Antes de reconhecer formalmente um saldo, é necessário verificar possíveis encargos indevidos e cláusulas que limitem questionamentos futuros.

Leia as garantias com atenção. Alienação fiduciária de imóveis, aval do cônjuge, cessão de recebíveis e penhor da safra podem ampliar os riscos ao patrimônio. A alienação fiduciária, por exemplo, pode permitir a retomada extrajudicial do imóvel.

Verifique o vencimento cruzado. Essa cláusula pode antecipar a cobrança de outras dívidas com o mesmo credor caso uma parcela não seja paga.

Alinhe o cronograma à realidade. Os pagamentos devem acompanhar a entrada de receitas e considerar projeções realistas de produção e preços.

Olhe o conjunto. Negociar apenas uma dívida pode não resolver o problema. É necessário avaliar todos os contratos, garantias e credores para evitar que outras cobranças comprometam o acordo.

Como o alongamento sustenta a continuidade do negócio

O principal ganho do alongamento é preservar aquilo que mantém a atividade de pé: crédito, reputação e controle. Uma renegociação bem estruturada pode reduzir custos, ganhar tempo e permitir que a empresa ou o produtor continue operando sem a exposição de um processo judicial.

O alongamento, porém, tem limites. Funciona quando a atividade é viável e o que falta é tempo para gerar caixa. Quando a dívida supera a capacidade de pagamento ou não há disposição dos credores para negociar, a recuperação judicial pode ser necessária. Mesmo nesse caso, as tentativas anteriores de negociação e os documentos reunidos fortalecem o pedido de recuperação.

Para quem está no aperto agora

A melhor hora para renegociar é antes do primeiro atraso, quando o devedor ainda tem margem para escolher o caminho. O primeiro passo é levantar as dívidas e garantias, reunir provas das perdas e projetar o fluxo de caixa para identificar a alternativa mais adequada.

Cada saída tem prazos, requisitos e riscos próprios. A orientação jurídica no início evita que a solução de hoje vire a execução de amanhã.

Luka Fraz 

Luka de Oliveira Fraz é advogado, sócio e diretor de Controladoria da Fraz Advocacia – Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Empresarial pela EBRADI e em Direito Civil e Processo Civil pela UNITINS, é especialista em Gestão Jurídica pelo IPOG. Atua nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Agronegócio e Recuperação Judicial. 

Gostou deste conteúdo e acredita que ele pode ser relevante para alguém? Compartilhe!

Publicações recentes

Categorias