As redes sociais se tornaram parte da rotina profissional dos médicos. Instagram, TikTok e YouTube são utilizados para divulgação de conteúdo, aproximação com pacientes e construção de autoridade profissional. Essa exposição, contudo, também ampliou a fiscalização exercida pelos Conselhos Regionais de Medicina, fazendo com que determinadas publicações possam resultar em notificações, sindicâncias e até processos ético-profissionais.
A questão se torna mais delicada quando a publicação não possui caráter evidentemente publicitário. Afinal, o fato de uma pessoa ser médica não transforma toda manifestação realizada em seu Instagram em publicidade médica. O profissional continua titular da liberdade de expressão assegurada pelo art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal e pode utilizar suas redes para compartilhar aspectos de sua vida pessoal, opiniões, viagens, atividades esportivas e outros conteúdos que não estejam relacionados ao exercício da medicina.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 modernizou as regras de publicidade médica e reconheceu expressamente Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, LinkedIn e outras plataformas como meios legítimos de comunicação profissional. A norma permite que o médico divulgue sua atividade, qualificações e serviços e produza conteúdo educativo, inclusive com a finalidade de formação, manutenção ou ampliação de clientela, desde que respeitados os limites éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.
Por isso, a análise de uma possível infração não deve partir simplesmente da pergunta “quem publicou?”, mas principalmente de “o que foi publicado, em qual contexto e com qual relação com o exercício profissional?”. Uma fotografia familiar, uma manifestação pessoal e uma publicação destinada a divulgar determinado procedimento médico possuem naturezas distintas e não deveriam receber automaticamente o mesmo tratamento jurídico.
Mesmo um perfil que mistura vida pessoal e profissional exige análise concreta de cada publicação. Quando o conteúdo utiliza a condição de médico para promover serviços, divulgar procedimentos, apresentar resultados ou transmitir informações relacionadas à medicina, as regras de publicidade profissional passam a ter maior relevância. Isso não significa, entretanto, que toda manifestação existente naquele mesmo perfil se converta automaticamente em propaganda médica.
Os Conselhos de Medicina possuem competência legal para fiscalizar o exercício profissional e apurar possíveis infrações éticas. Essa competência, porém, deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela legislação, pelas resoluções do CFM e pelas garantias constitucionais aplicáveis aos processos administrativos sancionadores.
Assim, uma notificação ou denúncia não significa necessariamente que tenha ocorrido infração. Em uma eventual defesa, é necessário identificar precisamente qual publicação está sendo questionada, qual regra teria sido violada e se existe correspondência efetiva entre a conduta do médico e a infração que lhe foi atribuída. Dependendo do caso, também podem ser relevantes a liberdade de expressão, a legalidade, a proporcionalidade, o contraditório e a ampla defesa.
Essa distinção é especialmente importante quando o CRM pretende alcançar conteúdos predominantemente pessoais. Ser médico não significa estar permanentemente realizando publicidade médica. A fiscalização legítima da profissão não elimina a esfera privada nem transforma automaticamente toda manifestação pública do profissional em ato sujeito à disciplina publicitária do Conselho.
Ao receber uma notificação relacionada a uma publicação nas redes sociais, é recomendável preservar a postagem original, legenda, comentários, data, contexto do perfil e demais elementos relacionados ao conteúdo antes de realizar alterações. A defesa deve partir da norma indicada pelo Conselho e da análise da publicação em seu contexto, evitando admitir como infração uma conduta que eventualmente não esteja abrangida pela regulamentação profissional.
A presença dos médicos nas redes sociais é uma realidade e a própria regulamentação do CFM reconhece esse espaço como legítimo para comunicação e publicidade profissional. O desafio jurídico está em estabelecer corretamente a fronteira entre publicidade médica sujeita à fiscalização ética e o exercício da liberdade de expressão do profissional como cidadão.
Por isso, tanto a estruturação preventiva da comunicação digital quanto a defesa em sindicâncias e processos ético-profissionais exigem análise individualizada. Uma atuação jurídica especializada em Direito Médico permite avaliar os limites da fiscalização, adequar a publicidade às normas do CFM e construir a defesa do profissional quando uma autuação ultrapassa aquilo que efetivamente está submetido à regulamentação ética.
Otávio Fraz

Otávio de Oliveira Fraz é advogado especialista em Direito Tributário e Arbitragem, professor e Palestrante, com certificação executiva em vendas de alto impacto pela Universidade Central do Missouri. Sócio administrador do escritório Fraz Advocacia — Advogados Associados.


