Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está trazendo esperança para produtores rurais de todo o País, inclusive do Tocantins. O tribunal entendeu que, em casos de frustração de safra causada por fenômenos climáticos, os bancos devem acionar o seguro rural ou o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) antes de cobrar dívidas dos agricultores.
Essa medida representa uma grande vitória para quem vive da agricultura, especialmente em estados como o Tocantins, onde as lavouras estão constantemente sujeitas a riscos como seca, excesso de chuvas e outras intempéries. A decisão do TJSP, embora proferida em São Paulo, tem o potencial de influenciar positivamente o entendimento jurídico em todo o território nacional, inclusive nos tribunais tocantinenses.
Como funciona o seguro rural e o Proagro?
O seguro rural, segundo o Ministério da Agricultura, é um instrumento de proteção que cobre prejuízos decorrentes de eventos climáticos. Ele funciona como uma rede de segurança para o produtor, garantindo a continuidade da atividade agrícola mesmo após perdas severas. Já o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) tem foco especial na agricultura familiar e nos pequenos e médios produtores, dispensando parcial ou totalmente o pagamento de financiamentos em caso de perdas comprovadas.
Esses mecanismos são essenciais para o Tocantins, onde a agricultura é um dos pilares da economia e onde muitos produtores recorrem ao crédito rural para investir em suas safras.
O que decidiu o Tribunal?
O TJSP entendeu que os bancos que financiam atividades agrícolas devem, obrigatoriamente, buscar a indenização junto ao seguro contratado antes de acionar judicialmente ou negativar o nome do produtor rural. Segundo a decisão, cabe à instituição financeira assumir sua responsabilidade contratual, sem transferir de imediato ao agricultor o peso das perdas provocadas por eventos fora de seu controle.
Esse entendimento reforça a função social do crédito rural, o princípio da boa-fé nos contratos e valoriza o papel dos instrumentos de mitigação de risco no campo.
O que muda para o produtor tocantinense?
Embora a decisão tenha sido proferida em São Paulo, ela pode ser usada como precedente em defesas judiciais no Tocantins, abrindo caminho para que os tribunais locais adotem o mesmo entendimento. Ou seja, se o produtor tiver seguro ou Proagro e comprovar que sua produção foi afetada por problemas climáticos, o banco deve acionar esses mecanismos antes de cobrar a dívida.
A medida aumenta a segurança jurídica no campo e dá mais tranquilidade a quem planta e colhe com responsabilidade.
A Justiça está reconhecendo que, antes de cobrar, é preciso proteger quem produz. Essa boa notícia vem em boa hora, especialmente para o Tocantins, onde o clima muitas vezes desafia o trabalho do homem do campo. O produtor que age corretamente, contratando seguro e cumprindo sua parte, tem o direito de ser respeitado. Afinal, ninguém controla o clima, mas a lei pode e deve controlar os excessos das instituições financeiras.
PAULO DANIEL DONHA
É advogado desde 2010, inscrito na OAB/SP 321.164 e OAB/TO 12.061-A. Especialista em Direito do Trabalho, com ampla experiência na atuação preventiva e contenciosa, assessorando empresas e trabalhadores em diversas demandas judiciais e extrajudiciais. Possui sólido histórico na condução de processos trabalhistas, elaborando estratégias eficazes e alcançando resultados expressivos em litígios de alta complexidade. Destaca-se pela abordagem personalizada e pelo compromisso com a excelência técnica.


