Pensão alimentícia após a maioridade: até quando deve ser paga?

Publicações recentes

Categorias
Pensão Alimentícia na Maioridade

O dever de prestar alimentos aos filhos é um princípio fundamental do Direito de Família. Contudo, quando o filho atinge a idade adulta, a questão passa a exigir uma análise mais cuidadosa.

A maioridade civil ocorre aos 18 anos, conforme o Código Civil, mas isso não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A partir desse momento, o dever deixa de decorrer do poder familiar e passa a ter fundamento no parentesco, dependendo da comprovação da necessidade do filho e da possibilidade financeira dos pais.

Em sua obra sobre a evolução histórica da família, o jurista Arnoldo Wald explica que a pensão alimentícia tem como objetivo garantir condições básicas de vida. Para que esse direito exista, três fatores devem ser analisados: o vínculo familiar entre as partes, a possibilidade financeira de quem paga e a necessidade de quem recebe.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 358, entende que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com garantia do contraditório, ainda que nos próprios autos.

Em matéria publicada no site do STJ, o ministro João Otávio de Noronha explicou que, mesmo quando termina a obrigação legal decorrente do poder familiar, pode permanecer o dever de assistência entre parentes. Nesses casos, cabe ao filho demonstrar que ainda necessita receber alimentos.

No entendimento da ministra Nancy Andrighi, diante das atuais condições sociais e econômicas, alguns aspectos da criação dos filhos não se encerram automaticamente com a maioridade. Segundo ela, a necessidade de qualificação profissional faz com que muitos jovens precisem continuar os estudos, seja em cursos de graduação ou tecnológicos.

Assim, a obrigação alimentar pode continuar quando o filho ainda depende economicamente dos pais, especialmente durante o período de formação acadêmica. Por outro lado, a pensão pode ser encerrada quando ficar comprovado que o filho já possui independência financeira ou que não há mais necessidade do auxílio.

Por isso, o Direito brasileiro admite a manutenção da pensão alimentícia após os 18 anos em determinadas situações. A decisão, contudo, depende da análise de cada caso, considerando tanto a necessidade de quem recebe quanto a capacidade de quem paga, sempre com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar.

A jurisprudência tem admitido essa continuidade principalmente como forma de permitir que o filho alcance autonomia financeira. A lógica busca equilibrar a proteção familiar com o incentivo à independência.

Situações excepcionais também podem justificar a manutenção da obrigação alimentar após a maioridade. Casos de incapacidade permanente, como deficiências, doenças incapacitantes ou impossibilidade de exercício laboral, além de vulnerabilidades temporárias comprovadas, como desemprego involuntário ou tratamento médico prolongado, podem justificar a continuidade do dever por período mais longo.

Nesses casos, a análise não se limita apenas à situação financeira. O Judiciário também considera fatores como o apoio familiar existente, o momento de transição para a independência e as condições concretas vividas pelas partes.

Em síntese, o fim da obrigação alimentar em relação ao filho maior deve ser compreendido como parte do processo natural de amadurecimento e conquista de autonomia. Cabe aos operadores do Direito buscar soluções que preservem a dignidade das partes, estimulem a independência do filho e mantenham os vínculos familiares.

Sofia Fraz

Sofia Fraz, estagiária


Sofia Fraz, graduanda pelo Centro Universitário Católica do Tocantins, 9ª período, estagiária atuante da Diretoria de Família da Fraz Advocacia, desde 2025, sob supervisão da advogada Giselli Rocha.

Gostou deste conteúdo e acredita que ele pode ser relevante para alguém? Compartilhe!

Publicações recentes

Categorias