O mundo dos relacionamentos, que já era complicado, ganhou um novo tipo de golpe: o golpe do amor, ou, como conhecido no mundo jurídico, “estelionato sentimental”. Trata-se de uma violência patrimonial que ganhou especialmente a partir da pandemia da Covid-19, quando o isolamento social impôs uma ampliação dos contatos por meio da internet e das redes sociais, o que facilitou o estabelecimento de relacionamentos afetivos e amorosos com essa finalidade.
Não se trata apenas de um coração partido, mas sim de uma armação onde uma pessoa finge amar a outra para conseguir dinheiro ou bens. Ou seja, não é o amor que aproxima as pessoas, mas o interesse financeiro do criminoso.
O Golpe do Amor ocorre quando alguém entra em um relacionamento, mas a única intenção real é se aproveitar financeiramente do parceiro, usa a confiança e o carinho do outro para pedir dinheiro emprestado (que nunca será devolvido), pagar dívidas, ou até mesmo financiar um estilo de vida de luxo, tudo isso com a promessa de um futuro juntos que nunca existirá.
Em alguns casos até mesmo a identidade do ofensor é falsa. Há a sedução e a manipulação da vítima, para conquistar seu afeto e especialmente a confiança. Nos relacionamentos iniciados por meio das redes socias, em que as pessoas não se conhecem pessoalmente, geralmente o golpe começa com pedido de dinheiro para comprar passagem a fim de que o casal tenha o seu primeiro encontro.
O pedido vem com várias explicações e subterfúgios, geralmente o criminoso alega que está passando por dificuldade financeira passageira, problemas de saúde, que está prestes a receber uma indenização, que caiu em um golpe, mas que logo tudo estará normalizado e ele ressarcirá os valores do empréstimo. E, feito o pagamento, muitas vezes, o relacionamento já termina, desaparecendo da vida da vítima.
A diferença principal entre uma decepção amorosa e esse golpe é a intenção. Na decepção, os sentimentos eram reais, mesmo que o relacionamento não tenha dado certo. No golpe, a pessoa já planeja desde o início enganar e tirar proveito da outra.
Mesmo não existindo uma lei específica para “golpe do amor”, a justiça entende que isso é uma atitude errada e que quem faz isso deve indenizar pelos prejuízos. A vítima pode pedir uma indenização, seja pelos danos materiais, para recuperar todo o dinheiro que foi perdido, como empréstimos não pagos, valores transferidos ou bens comprados para o golpista ou danos morais para compensar o sofrimento emocional, a humilhação e a dor causada pela traição da confiança e manipulação.
Em recente julgado de 20/05/2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem financeira, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais, estes relativos às despesas extraordinárias decorrentes da relação.
O colegiado firmou esse entendimento ao negar provimento ao recurso especial de um homem condenado por induzir sua ex-companheira a pegar empréstimos em seu benefício, valendo-se de um envolvimento afetivo simulado. A vítima, uma viúva 12 anos mais velha que o réu, disse ter repassado ao homem cerca de R$ 40 mil durante a relação. Após ela negar novo pedido de dinheiro, ele a abandonou e o vínculo entre ambos passou a ser marcado por conflitos. A mulher, então, ingressou com ação judicial pleiteando reparação por estelionato sentimental. (REsp 2.208.310 – SP (2023/0127263-5.) Acesse o documento aqui
Para comprovação de que foi vítima a chave é reunir o máximo de provas possível. O conselho principal seria: guarde tudo, mensagens, conversas de WhatsApp, e-mails ou qualquer outro aplicativo que mostrem os pedidos de dinheiro e as promessas, comprovantes, recibos de transferências bancárias, extratos, notas fiscais de compras que você fez para o golpista e testemunhas, pessoas que souberam da sua história e podem confirmar o que aconteceu.
Com o crescente número de pessoas que sofreram violência patrimonial, a Netflix, trouxe em alguns documentários e séries o alerta da prática e como as pessoas eram enganadas em relacionamentos amorosos, como: “O Golpista do Tinder” e “Meu Querido Bobby: Era Tudo uma Farsa”, além da ficção “Dirty John – O Golpe do Amor” e do reality show “Falso Amor”.
Caso você ou alguém que você conheça tenha passado por uma situação que foi relatado no texto, não sinta vergonha. A lei e as modificações do entendimento jurídico podem te proteger, pois de posse dos documentos de provas do estelionato amoroso, registre um Boletim de Ocorrência, seja virtual ou presencial em uma delegacia, relatando todo o ocorrido. Isso é importante para que o caso seja investigado. Somado à isso procure um advogado de sua confiança, ele irá apresentar as orientações e procedimento jurídicos adequados ao seu caso, seja por ação judicial para que possa recuperar o seu dinheiro e o golpista seja responsabilizado, ou até mesmo uma medida protetiva, de modo a afastar o criminoso e que as investidas e chantagens sejam cessadas.
O golpe do amor é um crime sério que causa prejuízos financeiros e emocionais. Ao denunciar e buscar seus direitos, a vítima não só se protege, mas também ajuda a prevenir que outras pessoas sejam vítimas.
Dra. Giselli Lemes da Rocha

Advogada associada da Fraz Advocacia. É graduada pela Universidade Tuiti do Paraná, Pós-graduada em Direito de Família pela Faculdade Unypublica/PR e cursando MBA de Políticas Públicas para Cidades Inteligentes USP/SP. Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados, Seccional Paraná sob o nº 56.038, desde de 2010. Especialista em Direito de Família, com ampla experiência em ações de Divórcio, Inventário, Curatela e Interdição.


