Gestão patrimonial e sucessória no campo: a importância da inclusão feminina no agronegócio

Publicações recentes

Categorias

Formalização da participação das mulheres em propriedades rurais é essencial para evitar conflitos sucessórios e fortalecer a gestão patrimonial

A presença feminina no agronegócio brasileiro é incontestável. Segundo dados do Censo Agropecuário do IBGE (2017), mais de 19% dos estabelecimentos rurais são dirigidos por mulheres, número que vem crescendo gradualmente. No entanto, quando o tema é gestão patrimonial e sucessória, ainda se observa uma lacuna significativa na participação feminina.

Historicamente, a sucessão no meio rural foi marcada por práticas culturais que favorecem os filhos homens como herdeiros naturais da propriedade. Embora essa escolha costumeira não tenha respaldo jurídico, ela ainda influencia muitas famílias, perpetuando a exclusão feminina da linha de frente da gestão rural.

É importante lembrar que o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal garante a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações. Da mesma forma, o Código Civil de 2002 não estabelece qualquer distinção de gênero quanto à titularidade de bens, direitos sucessórios ou participação em sociedades rurais.

Assim, tanto no regime de sucessão legítima (artigos 1.829 e seguintes do Código Civil) quanto em regimes de casamento e união estável (artigos 1.658 a 1.688), a mulher possui idênticos direitos patrimoniais e sucessórios. A exclusão, portanto, não é jurídica, mas cultural e estrutural.

Falta de formalização e impactos jurídicos

Outro ponto que contribui para a exclusão feminina é a ausência de documentos que formalizam sua participação. Muitas mulheres atuam de forma decisiva na produção, mas não figuram como coproprietárias no registro de imóveis, não são sócias em contratos sociais e tampouco aparecem em instrumentos de gestão da atividade rural.

Essa ausência de formalização gera uma série de riscos relevantes. Em caso de falecimento do titular do patrimônio, há insegurança jurídica e dificuldade na sucessão, já que a participação da mulher não está formalmente reconhecida. Além disso, a falta de registro adequado limita sua voz em assembleias de cooperativas e sociedades rurais, restringindo a capacidade de decisão. Soma-se a isso o obstáculo no acesso a linhas de crédito rural, uma vez que a titularidade formal da propriedade é, em muitos casos, requisito indispensável para a concessão de financiamentos.

Instrumentos como contratos de sociedade, escrituras públicas de doação com cláusulas de reserva, pactos antenupciais e planejamentos sucessórios são fundamentais para assegurar a efetiva inclusão da mulher na estrutura de gestão rural.

Inclusão feminina como estratégia para o agronegócio

Não se trata apenas de corrigir uma desigualdade histórica, mas também de pensar estrategicamente no futuro do setor. Estudos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) apontam que o aumento da participação feminina na gestão rural eleva a eficiência produtiva e contribui para a inovação tecnológica no campo.

Mulheres gestoras tendem a investir mais em sustentabilidade, diversificação da produção e gestão organizacional, aspectos cada vez mais valorizados em um mercado global que exige governança, compliance e responsabilidade socioambiental.

Do ponto de vista jurídico, não existe qualquer impedimento legal à participação feminina na gestão rural. O desafio está em transformar a igualdade formal em igualdade prática, superando barreiras culturais e estruturando o patrimônio com segurança jurídica.

Valorizar a presença da mulher no comando das propriedades é não apenas uma questão de justiça, mas também um passo estratégico para o fortalecimento do agronegócio brasileiro. Profissionais especializados em Direito Agrário e Sucessório têm papel essencial nesse processo, auxiliando famílias rurais a adotar mecanismos de formalização e planejamento que garantam uma gestão inclusiva, eficiente e preparada para os novos desafios do setor.

Daniela Junqueira Andrade

Advogada associada da Fraz Advocacia com foco em Direito Médico. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Tocantins. Pós-graduada em Direito do Consumidor, com curso de extensão em Direito Civil e Processo Civil, além de formação em Conciliação. Atua na assessoria jurídica de profissionais da saúde, com ênfase em responsabilidade civil, contratos médicos e estratégias de prevenção de riscos jurídicos na prática clínica.

Gostou deste conteúdo e acredita que ele pode ser relevante para alguém? Compartilhe!

Publicações recentes

Categorias